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É necessário emitir DOF para RESÍDUOS DE árvores urbanas?


Você sabe o que é DOF e quando ele é exigido? Neste artigo, vamos explicar o que significa esse documento e em quais situações ele é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.




O que é DOF?

DOF é a sigla para Documento de Origem Florestal, uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. O DOF contém as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

O DOF é emitido eletronicamente por meio do sistema DOF, disponibilizado pelo Ibama, sem ônus financeiro aos setores produtor e empresarial de base florestal e aos órgãos de meio ambiente integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014.


Quando é necessário emitir DOF?

O DOF é exigido apenas para produtos e subprodutos florestais nativos. Portanto, não é necessária sua emissão para o acobertamento de produtos e subprodutos florestais de origem exótica, como eucalipto, pinus e teca.

Além disso, o DOF é exigido para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais. Por exemplo, madeira serrada, toras, lenha, carvão vegetal, palmito, cipó etc.


felipe silveira arborista arbolab isa podando uma arvore

É necessário emitir DOF PARA RESÍDUOS DE árvores urbanas?

A resposta depende da legislação local. De acordo com o artigo 49 da Instrução Normativa Ibama nº 21/14, estão fora do escopo do controle de fluxo florestal e, portanto, dispensados da emissão de DOF para transporte, salvo legislação mais restritiva no âmbito estadual ou municipal, os casos de:

  • material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de arborização urbana;

  • produtos que, por sua natureza, já se apresentam acabados, embalados, manufaturados e para consumo final;

  • celulose, goma-resina e demais pastas de madeira;

  • serragem, paletes e briquetes de madeira;

  • carvão vegetal empacotado;

  • bambu e espécies afins;

  • vegetação arbustiva de origem plantada;

  • plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites; e

  • exsicata para pesquisa científica.

Portanto, se você precisa transportar ou armazenar material lenhoso proveniente de poda de arborização urbana, por exemplo, verifique se há alguma norma estadual ou municipal que exija a emissão do DOF. Caso contrário, você está dispensado dessa obrigação.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o DOF. Se você quiser saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados à gestão ambiental, entre em contato conosco. Teremos prazer em atendê-lo.



Felipe Silveira

Arborista Certificado ISA, n. BR-0024A Tree Climber Specialist TCIA ID: 266441 Pós graduado em Arborização Urbana pela UFRRJ

Arborista do Time Husqvarna Brasil Treinamento Internacional de Escalada e Resgate em Árvores Inspetor de equipamentos de Escalada Treinado para Operações de Acesso e Resgate com Cordas Gerente de operações de áreas verdes



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